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Decreto nº 1.701/2023

Cumprimento de decisão judicial para exonerar ANDRIELE DA SILVA do cargo de Promotor de Saúde Execução, na função de Técnico de Enfermagem, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde - QPSS.

DECRETO 1701 - 03 DE MAIO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para exonerar ANDRIELE DA SILVA do cargo de Promotor de Saúde Execução, na função de Técnico de Enfermagem, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde - QPSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0049753-14.2018.8.16.0182, em trâmite nº 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciado no protocolo nº 16.541.092-0, DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, ANDRIELE DA SILVA, RG (rg ocultado) , Inscrição nº 47.043-0, do cargo de Promotor de Saúde Execução, na função de Técnico de Enfermagem, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde - QPSS, do município de Paranaguá, nomeada provisoriamente pelo Decreto nº 5.044 , de 07 de julho de 2020, em atendimento a determinação judicial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11410 de 3 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5044/2020 de //