Estadual · Paraná

Decreto nº 1.713/2023

Nomeação de representantes para compor o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 1713 - 4 DE MAIO DE 2023

(Revogado pelo Decreto nº 10603 /2025) Nomeação de representantes para compor o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, em consonância com a Lei nº 19.847 , de 29 de abril de 2019 e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.330.603-2, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, de acordo com o

§ 2º do art. 9º, da Lei nº 19.847 , 29 de abril de 2019, para integrarem o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, para o período de 16 de agosto de 2021 a 16 de agosto de 2025, os seguintes representantes: I - Representantes do Poder Público: REGINA PERPÉTUA CRUZ, RG (nº ocultado) , em substituição a PAULO ALBERTO KRONÉIS, RG (nº ocultado) , como Conselheira Titular, representante da Superintendência Regional do Trabalho do Paraná - SRT; SANDRA MARIM, RG (nº ocultado) , em substituição a ELIANE LELHIS MARTINS, RG (nº ocultado) , como Conselheira Suplente, representante da Secretaria e Estado da Educação. II - Representante dos Trabalhadores: ADRIANO COELHO DE OLIVEIRA, RG (nº ocultado) , em substituição a ANTONIO CEZAR CARVALHO BENOLIEL, RG (nº ocultado) , como Conselheiro Suplente, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhador do Brasil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 04 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Mauro Moraes Secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11411 de 4 de Maio de 2023