Decreto nº 173/2023
Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por remanejamento, no valor de R$ 389.659.317,00.
DECRETO 173 - 16 DE JANEIRO DE 2023
Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por remanejamento, no valor de R$ 389.659.317,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso V,
§ 1º do art. 15 e
§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e
considerando o contido no art. 76 da Lei Estadual nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido nos protocolados nº 19.890.246-2 e nº 19.890.272-1, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por remanejamento, no valor de R$ 389.659.317,00 (trezentos e oitenta e nove milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos e dezessete reais), de acordo com os Anexos I e III deste Decreto.
Art. 2º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexos II e IV deste Decreto.
Art. 3º Ficam criadas no Orçamento Fiscal as Unidades Orçamentárias 6102 - Diretoria Geral, 6166 - Fundo Estadual para a Infância e Adolescência, 6167 - Fundo Estadual de Assistência Social, e as Dotações Orçamentárias 6102.04122426.232 - Gestão Administrativa - SEDEF, 6102.08244166.406 - Energia Solidária, 6102.08244166.407 - Sistema Intersetorial de Proteção à Família, 6102.08242166.658 - Políticas Públicas da Pessoa com Deficiência, 6417.08243166.418 - Políticas Públicas da Criança e do Adolescente, 6166.28846999.267 - Encargos Especiais - FIA, 6167.08244166.419 - Gestão do SUAS, 6160.08244166.421 - Programa Nossa Gente, 6167. 08244166.423 - Proteção Social Básica, 6167.08244166.428 - Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, 6167.28846999.265 - Encargos Especiais - FEAS, bem como seus respectivos Programas de Trabalho e o Detalhamento das Despesas por Modalidade de Aplicação e por Grupos de Fonte, conforme Anexos V e VI deste Decreto.
Art. 4º Ficam criadas no Plano Plurianual 2021-2023 as Iniciativas, com atributos e origens de recursos conforme detalhado no Anexo VII deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo279665_65951.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11339 de 16 de Janeiro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2562/2023 de 20/06/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.