Decreto nº 178/2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 5.894, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu os ocupantes do cargo de Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais - QPPO da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
DECRETO 178 - 17 DE JANEIRO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 5.894 , de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu os ocupantes do cargo de Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais - QPPO da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão transitada em julgado, e orientação através do Ofício nº 1829/2022/PGE, nos Autos nº 0007447-03.2019.8.16.0018, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá, bem como o contido no protocolado nº 19.841.948-6, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 5.894 , de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL da 3ª Classe para 2ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é conforme segue:
PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL DA 3ª PARA 2ª CLASSE
NOME RG (rg ocultado) º A PARTIR DE
CARMEN LUCIA RUIZ SCHLICHTING 7.210.817-5 07/04/14
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Publicado no Diário Oficial nº 11340 de 17 de Janeiro de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5894/2017 de //