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Decreto nº 179/2023

Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 179 - 17 DE JANEIRO DE 2023

Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0012090-45.2022.8.16.0035, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, bem como o contido no protocolado nº 19.352.934-8, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

SEJU AE CHRYSTIAN ROBERTO STOCCO 72617193 4 CL REF CL REF

III 3 III 4 14/12//2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Publicado no Diário Oficial nº 11340 de 17 de Janeiro de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8438/2021 de //