Decreto nº 179/2023
Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 179 - 17 DE JANEIRO DE 2023
Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0012090-45.2022.8.16.0035, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, bem como o contido no protocolado nº 19.352.934-8, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SEJU AE CHRYSTIAN ROBERTO STOCCO 72617193 4 CL REF CL REF
III 3 III 4 14/12//2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Publicado no Diário Oficial nº 11340 de 17 de Janeiro de 2023.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8438/2021 de //