Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 180/2023

Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade da servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 180 - 17 DE JANEIRO DE 2023

Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade da servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0003854-55.2022.8.16.0019, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Ponta Grossa, bem como o contido no protocolado nº 19.899.965-2, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, a servidora Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

SEAP AE TANIA MARA MACIEL 42801682 2 CL REF CL REF

I 5 I 6 01/04//2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Publicado no Diário Oficial nº 11340 de 17 de Janeiro de 2023.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8438/2021 de //