Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.810/2023

Cumprimento de decisão judicial tornando definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 12.342, de 10 de outubro de 2022, de SILVIO JOSÉ DOS SANTOS.

DECRETO 1810 - 5 DE MAIO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial tornando definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 12.342 , de 10 de outubro de 2022, de SILVIO JOSÉ DOS SANTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão transitada em julgado nos autos nº 00024567-52.2021.8.16.0030, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, conforme consubstanciada no protocolo nº 19.509.067-0, DECRETA:

Art. 1º Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 12.342 , de 10 de outubro de 2022, de SILVIO JOSÉ DOS SANTOS, RG (rg ocultado) , no cargo de Agente Universitário Operacional, na função de Auxiliar Operacional, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 05 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11412 de 5 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12342/2022 de 10/10/2022