Decreto nº 1.810/2023
Cumprimento de decisão judicial tornando definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 12.342, de 10 de outubro de 2022, de SILVIO JOSÉ DOS SANTOS.
DECRETO 1810 - 5 DE MAIO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial tornando definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 12.342 , de 10 de outubro de 2022, de SILVIO JOSÉ DOS SANTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão transitada em julgado nos autos nº 00024567-52.2021.8.16.0030, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, conforme consubstanciada no protocolo nº 19.509.067-0, DECRETA:
Art. 1º Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 12.342 , de 10 de outubro de 2022, de SILVIO JOSÉ DOS SANTOS, RG (rg ocultado) , no cargo de Agente Universitário Operacional, na função de Auxiliar Operacional, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11412 de 5 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12342/2022 de 10/10/2022