Decreto nº 1.848/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel destinado à utilização pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.
DECRETO 1848 - 8 DE MAIO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel destinado à utilização pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com fundamento no inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal e no art. 6º do Decreto - Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.257.051-4, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade Pública, para fins de desapropriação extrajudicial ou judicial, com fundamento nos artigos 2º, 5º "h e m" e 6º do Decreto - Lei nº 3.365 , de 1941, o imóvel a seguir descrito, com todas as benfeitorias que sobre ele existam, registrado na Transcrição nº 27.334, item 15, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Ponta Grossa, ou imóveis gerados a partir desta transcrição.
Parágrafo único. Terreno situado na cidade de Ponta Grossa, à Rua Penteado de Almeida, nº 248, Centro, fazendo esquina com a Rua Manoel Ferreira Pinto, medindo 60 metros de frente para a rua Penteado de Almeida e 48 metros para a rua Manoel Ferreira Pinto, com área total de 2.880 metros quadrados contendo todas as benfeitorias sobre ele edificadas.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º deste Decreto destina-se à instalação do Centro de Educação Empreendedora - CEE e estacionamento do campus Central da Universidade Estadual de Ponta Grossa e apresenta-se como indispensável ao atendimento do interesse público, em virtude de sua localização, características e espaço físico, devendo ser utilizado, exclusivamente, para instalações da Universidade Estadual de Ponta Grossa.
Art. 3º Fica a Universidade Estadual de Ponta Grossa autorizada a promover as medidas extrajudiciais que se fizerem necessárias para assegurar a desapropriação judicial ou extrajudicial da área descrita, na forma da legislação vigente, segundo os termos do Decreto - Lei nº 3.365 , de 1941 e suas alterações.
Art. 4º A Universidade Estadual de Ponta Grossa fica autorizada a praticar todos os atos judiciais que se fizerem necessários à desapropriação, inclusive para fins de imissão na posse do imóvel descrito, podendo, inclusive, alegar urgência no processo expropriatório, na forma do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 5º As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas por recursos provenientes da Dotação Orçamentária 4531.12.364.08.6119 - Gestão das Atividades Universitárias - UEPG, elemento de despesa 4490.6101 - Aquisição de Imóveis, fonte 250 - Diretamente Arrecadados.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 08 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11413 de 8 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3190/2023 de 21/08/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.