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Decreto nº 1.855/2023

Dispõe sobre municipalização de segmentos da Rodovia Estadual PR-495 e a transferência de domínio ao município de Pato Bragado.

DECRETO 1855 - 9 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre municipalização de segmentos da Rodovia Estadual PR-495 e a transferência de domínio ao município de Pato Bragado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 20.834 , de 06 de dezembro de 2021, e o contido no protocolado sob nº 17.109.056-3, DECRETA:

Art. 1º Fica municipalizado e transferido ao município de Pato Bragado, o domínio dos segmentos da Rodovia Estadual PR-495, do Sistema Rodoviário Estadual, a seguir discriminados:

I - Segmento sob código 495S0105EPR, com aproximadamente 0,98km de extensão, compreendido entre o ponto de coordenadas 24º38`16.46"S, 54º13`52.38"O (Datum WGS84) no Cemitério, e o ponto de referência 1221 do S.R.E 2020 de coordenadas 24º37`47.52"S, 54º13`37.79"O (Datum WGS84).

II - Segmento sob código 495S0110EPR, com 1,87km de extensão, compreendido entre o ponto referência 1221 do S.R.E 2020 de coordenadas 24º37`47.52"S, 54º13`37.79"O (Datum WGS84), e o ponto de referência coordenadas 24º36`52.31"S, 54º13`10.22"O (Datum WGS84) no Parque das Águas.

Parágrafo único. Os segmentos de que tratam os incisos I e II deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 11.971 , de 16 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.419 , de 18 de outubro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11414 de 9 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11971/2022 de //