Decreto nº 1.855/2023
Dispõe sobre municipalização de segmentos da Rodovia Estadual PR-495 e a transferência de domínio ao município de Pato Bragado.
DECRETO 1855 - 9 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre municipalização de segmentos da Rodovia Estadual PR-495 e a transferência de domínio ao município de Pato Bragado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 20.834 , de 06 de dezembro de 2021, e o contido no protocolado sob nº 17.109.056-3, DECRETA:
Art. 1º Fica municipalizado e transferido ao município de Pato Bragado, o domínio dos segmentos da Rodovia Estadual PR-495, do Sistema Rodoviário Estadual, a seguir discriminados:
I - Segmento sob código 495S0105EPR, com aproximadamente 0,98km de extensão, compreendido entre o ponto de coordenadas 24º38`16.46"S, 54º13`52.38"O (Datum WGS84) no Cemitério, e o ponto de referência 1221 do S.R.E 2020 de coordenadas 24º37`47.52"S, 54º13`37.79"O (Datum WGS84).
II - Segmento sob código 495S0110EPR, com 1,87km de extensão, compreendido entre o ponto referência 1221 do S.R.E 2020 de coordenadas 24º37`47.52"S, 54º13`37.79"O (Datum WGS84), e o ponto de referência coordenadas 24º36`52.31"S, 54º13`10.22"O (Datum WGS84) no Parque das Águas.
Parágrafo único. Os segmentos de que tratam os incisos I e II deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 11.971 , de 16 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.419 , de 18 de outubro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11414 de 9 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11971/2022 de //