Decreto nº 1.856/2023
Dispõe sobre municipalização de segmentos da rodovia estadual PR-574 e a transferência ao município de Cafelândia.
DECRETO 1856 - 9 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre municipalização de segmentos da rodovia estadual PR-574 e a transferência ao município de Cafelândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 20.941 , de 20 de dezembro de 2021, e o contido no protocolado sob nº 17.617.021-2, DECRETA:
Art. 1º Fica municipalizado e transferido ao município de Cafelândia o domínio dos segmentos da Rodovia Estadual PR-574, do Sistema Rodoviário Estadual, a seguir discriminados:
I - Segmento sob o código 574N0005EPR, de extensão aproximada de 0,70km, compreendido entre o ponto de referência 1786 do S.R.E 2020 de coordenadas DATUM WGS84: 24º36`46,70"S, 53º19`18,20"O, e o ponto de coordenadas DATUM WGS84: 24º36`24,50"S, 53º19`20,70"O.
II - Segmento sob o código 574S0010EPR, de extensão aproximada de 2,51km, compreendido entre o ponto de referência 1789 do S.R.E 2020 de coordenadas DATUM WGS84: 24º37`38,25"S, 53º19`08,99"O, e o ponto de coordenadas DATUM WGS84: 24º38`35,19"S, 53º18`05,21"O.
III - Segmento de travessia urbana sob código 574M0007MUN, de extensão aproximada de 1,80km, compreendido entre o ponto de referência 1786 do S.R.E 2020 de coordenadas DATUM WGS84: 24º36`46,70"S, 53º19`18,20"O e o ponto de referência 1789 do S.R.E 2020 de coordenadas DATUM WGS84: 24º37`38,25"S, 53º19`08,99"O.
Parágrafo único. Os segmentos dos trechos de que tratam os incisos I, II e III deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 11.971 , de 16 de agosto de 2022, e alterado pelo Decreto nº 12.419 , de 18 de outubro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11414 de 9 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11971/2022 de //