Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.856/2023

Dispõe sobre municipalização de segmentos da rodovia estadual PR-574 e a transferência ao município de Cafelândia.

DECRETO 1856 - 9 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre municipalização de segmentos da rodovia estadual PR-574 e a transferência ao município de Cafelândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 20.941 , de 20 de dezembro de 2021, e o contido no protocolado sob nº 17.617.021-2, DECRETA:

Art. 1º Fica municipalizado e transferido ao município de Cafelândia o domínio dos segmentos da Rodovia Estadual PR-574, do Sistema Rodoviário Estadual, a seguir discriminados:

I - Segmento sob o código 574N0005EPR, de extensão aproximada de 0,70km, compreendido entre o ponto de referência 1786 do S.R.E 2020 de coordenadas DATUM WGS84: 24º36`46,70"S, 53º19`18,20"O, e o ponto de coordenadas DATUM WGS84: 24º36`24,50"S, 53º19`20,70"O.

II - Segmento sob o código 574S0010EPR, de extensão aproximada de 2,51km, compreendido entre o ponto de referência 1789 do S.R.E 2020 de coordenadas DATUM WGS84: 24º37`38,25"S, 53º19`08,99"O, e o ponto de coordenadas DATUM WGS84: 24º38`35,19"S, 53º18`05,21"O.

III - Segmento de travessia urbana sob código 574M0007MUN, de extensão aproximada de 1,80km, compreendido entre o ponto de referência 1786 do S.R.E 2020 de coordenadas DATUM WGS84: 24º36`46,70"S, 53º19`18,20"O e o ponto de referência 1789 do S.R.E 2020 de coordenadas DATUM WGS84: 24º37`38,25"S, 53º19`08,99"O.

Parágrafo único. Os segmentos dos trechos de que tratam os incisos I, II e III deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 11.971 , de 16 de agosto de 2022, e alterado pelo Decreto nº 12.419 , de 18 de outubro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11414 de 9 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11971/2022 de //