Decreto nº 1.857/2023
Dispõe sobre municipalização de segmento da rodovia estadual PR-491 e a transferência do seu domínio ao município de Marechal Cândido Rondon.
DECRETO 1857 - 9 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre municipalização de segmento da rodovia estadual PR-491 e a transferência do seu domínio ao município de Marechal Cândido Rondon.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 20.930 , de 17 de dezembro de 2021, e o contido no protocolado sob nº 17.317.464-0, DECRETA:
Art. 1º Fica municipalizado e transferido ao município de Marechal Cândido Rondon, o domínio do segmento da Rodovia PR-491, sob o código 491S0010EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com aproximadamente 1,240km de extensão, compreendido entre o ponto de referência 355 do S.R.E 2020 de coordenadas DATUM WGS84: 24º31`41,25"S, 54º03`11,36"O, e o ponto de coordenadas DATUM WGS84: 24º31`02,20"S, 54º 03`13,90"O.
Parágrafo único. O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 11.971 , de 16 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.419 , de 18 de outubro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11414 de 9 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11971/2022 de //