Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.858/2023

Revoga o Decreto nº 4.530, de 17 de abril de 2020.

DECRETO 1858 - 9 DE MAIO DE 2023

Revoga o Decreto nº 4.530 , de 17 de abril de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 20.119.153-0, DECRETA:

Art. 1º Revoga o Decreto 4.530 , de 17 de abril de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11414 de 9 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4530/2020 de 17/04/2020