Decreto nº 1.860/2023
Dispõe sobre municipalização de trechos da rodovia estadual PR-415 e a transferência de domínio ao município de Pinhais.
DECRETO 1860 - 9 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre municipalização de trechos da rodovia estadual PR-415 e a transferência de domínio ao município de Pinhais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 21.384 , de 28 de março de 2023, e o contido no protocolado nº 17.574.012-0, DECRETA:
Art. 1º Fica municipalizado e transferido ao município de Pinhais o domínio dos trechos da rodovia estadual PR-415, do Sistema Rodoviário Estadual, a seguir discriminados:
I - Trechos sob os códigos 415D0010EPR e 415E0010EPR, com 3,39km de extensão, compreendidos entre o ponto de referência 324 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º25`52.94"S, 49º12`11.47"O e o ponto de referência 2074 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º26`07.38"S, 49º10`1195"O;
II - Trechos sob os códigos 415D0020EPR e 415E0020EPR, com 2,90km de extensão, compreendidos entre o ponto de referência 2074 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º26`07.38"S, 49º10`1195"O e o ponto de coordenadas Datum WGS84: 25º26`39.68"S, 49º08`34.34"O, no início da ponte sobre o Rio Iraí, divisa dos municípios de Pinhais e Piraquara.
Parágrafo único. Os trechos de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 11.971 , de 16 de agosto de 2022, e alterado pelo Decreto nº 12.419 , de 18 de outubro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11414 de 9 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11971/2022 de //