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Decreto nº 1.868/2023

Transforma funções de gestão pública no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO 1868 - 10 DE MAIO DE 2023

Transforma funções de gestão pública no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, as funções de gestão pública integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, adicionado o saldo remanescente de transformações anteriores, conforme segue:

2 (duas) funções de Assessor, símbolo FGP-8, da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços; - 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FGP-8, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-8, da Paraná Esporte. em 3 (três) funções de Assessor, símbolo FGP-5, para a Casa Civil.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do

§3º do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11415 de 10 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.