Decreto nº 1.876/2023
Torna sem efeito, trasfere, nomeia e designa para o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR.
DECRETO 1876 - 10 DE MAIO DE 2023
Torna sem efeito, trasfere, nomeia e designa para o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a designação de FREDERICO DEMÁRIO PIMPÃO, RG (rg ocultado) , na função de gestão publica de Assessor - Símbolo FGP-5, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, efetivada pelo Decreto nº 1.815 de 08 de maio de 2023.
Art. 2º Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR, 1 (uma) função de gestão publica de Assessor - Símbolo FGP-5, alterando sua denominação para Chefe de Departamento - Símbolo FGP-5.
Art. 3º Fica exonerada, AMANDA DANIELLE SAMPAIO MOFALDINI, RG (rg ocultado) , do cargo de Chefe de Departamento - Símbolo DAS-5, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR.
Art. 4º Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR, para o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Departamento - Símbolo DAS-5, alterando sua denominação para Assessor - Símbolo DAS-5.
Art. 5º Fica designada, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, AMANDA DANIELLE SAMPAIO MOFALDINI, RG (rg ocultado) , para exercer, a função de gestão pública de Chefe de Departamento - Símbolo FGP-5, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR.
Art. 6º Fica nomeado, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, FREDERICO DEMÁRIO PIMPÃO, RG (rg ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Assessor - Símbolo DAS-5, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11415 de 10 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1815/2023 de //