Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.886/2023

Nomeação de membros para o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CETIC-PR.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 1886 - 10 DE MAIO DE 2023

Nomeação de membros para o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CETIC-PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 17.480 , de 10 de janeiro de 2013, alterado pela Lei nº 21.388 , de 5 de abril de 2023, bem como o contido no protocolado nº 20.390.375-8, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para comporem o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CETIC-PR, os seguintes membros: I - MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, RG (nº ocultado) , Secretário de Estado de Inovação, Modernização e Transformação Digital - SEI, na qualidade de Presidente, DIEGO DE OLIVEIRA NOGUEIRA, RG (nº ocultado) , como 1º Suplente e THIAGO RODRIGO DA SILVA, RG (nº ocultado) , como 2º Suplente; I - MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, RG (nº ocultado) , Secretário de Estado de Inovação, Modernização e Transformação Digital - SEI, na qualidade de Presidente, JÉSSICA THAIS IEGER, RG (nº ocultado) , como 1ª Suplente e THIAGO RODRIGO DA SILVA, RG (nº ocultado) , como 2º Suplente. (Redação dada pelo Decreto nº 4912 /2024) I - ALEX CANZIANI SILVEIRA, RG (nº ocultado), Secretário de Estado de Inovação, Modernização e Transformação Digital - SEI, na qualidade de Presidente; MARCOS VITORIO STAMM, RG (nº ocultado), como 1ª Suplente, e THIAGO RODRIGO DA SILVA, RG (nº ocultado), como 2º Suplente. (Redação dada pelo Decreto nº 6291 /2024) II - ANDRÉ GUSTAVO SOUZA GARBOSA, RG (nº ocultado) , Presidente da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CELEPAR, na qualidade de Secretário Executivo e MARCO AURÉLIO BONATO, RG (nº ocultado) , como seu Suplente; III - LUCIANO BORGES DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , como membro Titular, representante da Casa Civil - CC, e LEONARDO WELDT FRANCESCHI, RG (nº ocultado) como membro Suplente; IV - DARLAN SCALCO, RG (nº ocultado) , como membro Titular, representante do Gabinete do Governador, e ANA CAROLINA BETIM CARNEIRO, RG (nº ocultado) , como membro Suplente; V - ADNILTON JOSÉ CAETANO, RG (nº ocultado) , como membro Titular, representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE; V - ADNILTON JOSÉ CAETANO, RG (nº ocultado) , como membro Titular, representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE; VI - LUIZ AUGUSTO SILVA, RG (nº ocultado) , como membro Titular, representante da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL, e ELISANGELA ROCHA, RG (nº ocultado) , como membro Suplente; VI - LUIZ AUGUSTO SILVA, RG (nº ocultado), como membro Titular, representante da Secretaria de Estado do Planejamento e MAURO SORGENFREI, RG (nº ocultado), como membro Suplente. (Redação dada pelo Decreto nº 7489 /2024) VII - ELISANDRO PIRES FRIGO, RG (nº ocultado) , como Membro Titular, representante da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, e LUIZA CABEL CORTELETTI, RG (nº ocultado) , como membro Suplente; VII - LUIZ CABEL CORTELETTI, RG (nº ocultado) como membro Titular e FERNANDA GODOI DE PAULA, RG (nº ocultado) , como membro Suplente, representantes da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência. (Redação dada pelo Decreto nº 6206 /2024) VIII - LUCIANA CARLA DA SILVA AZEVEDO, RG (nº ocultado) , como membro Titular, representante da Controladoria Geral do Estado - CGE, e IVO FERREIRA NETO, RG (nº ocultado) , como membro Suplente; VIII - LETÍCIA FERREIRA DA SILVA, RG (nº ocultado), como membro Titular e IZABEL CRISTINA MARQUES, RG (nº ocultado), como membro Suplente, representantes da Controladoria Geral do Estado. (Redação dada pelo Decreto nº 6207 /2024) IX - MARCIA CRISTINA REBONATO DO VALLE, RG (nº ocultado) , como membro Titular, representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, e, FRANCISCO DE ASSIS INOCENCIO RG (nº ocultado) , como membro Suplente; IX - GERSON RIBEIRO, RG (nº ocultado) , como membro Titular, representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, e, THÉRCIO RHODES MAGALHÃES SILVA, RG (nº ocultado) , como membro Suplente. (Redação dada pelo Decreto nº 6154 /2024)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga os Decretos: I - 2.481, de 21 de agosto de 2019; II - 183, de 17 de janeiro de 2023; III - 194, de 18 de janeiro de 2023; IV - 216 de 19 de janeiro de 2023; V - 422, de 07 de fevereiro de 2023; e VI - 1.079, de 30 de março de 2023. Curitiba, em 10 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República. Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Marcelo Rangel Secretário de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11415 de 10 de Maio de 2023