Decreto nº 1.889/2023
Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a nomeação sub judice efetivada pelo Decreto nº 12.520, de 26 de outubro de 2022, de ANDREI FELIPE GOMES.
DECRETO 1889 - 10 DE MAIO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a nomeação sub judice efetivada pelo Decreto nº 12.520 , de 26 de outubro de 2022, de ANDREI FELIPE GOMES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos nº 005479-89.2018.8.16.0173, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 19.404.451-8, DECRETA:
Art. 1º Torna definitiva a nomeação sub judice efetivada pelo Decreto nº 12.520 , de 26 de outubro de 2022, de ANDREI FELIPE GOMES, RG (rg ocultado) , no cargo de Agente Universitário de Nível Superior, na função de Engenheiro Civil, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, da Universidade Estadual de Maringá - UEM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11415 de 10 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12520/2022 de 26/10/2022