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Decreto nº 1.889/2023

Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a nomeação sub judice efetivada pelo Decreto nº 12.520, de 26 de outubro de 2022, de ANDREI FELIPE GOMES.

DECRETO 1889 - 10 DE MAIO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a nomeação sub judice efetivada pelo Decreto nº 12.520 , de 26 de outubro de 2022, de ANDREI FELIPE GOMES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos nº 005479-89.2018.8.16.0173, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 19.404.451-8, DECRETA:

Art. 1º Torna definitiva a nomeação sub judice efetivada pelo Decreto nº 12.520 , de 26 de outubro de 2022, de ANDREI FELIPE GOMES, RG (rg ocultado) , no cargo de Agente Universitário de Nível Superior, na função de Engenheiro Civil, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, da Universidade Estadual de Maringá - UEM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11415 de 10 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12520/2022 de 26/10/2022