Decreto nº 1.890/2023
Cumprimento de ordem judicial para nomeação provisória de JAQUELINE YATSUDA SCHNAIDER, no cargo de Agente Universitário de Nível Médio, na Universidade Estadual de Maringá - UEM.
DECRETO 1890 - 10 DE MAIO DE 2023
Cumprimento de ordem judicial para nomeação provisória de JAQUELINE YATSUDA SCHNAIDER, no cargo de Agente Universitário de Nível Médio, na Universidade Estadual de Maringá - UEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento a decisão judicial contida nos Autos nº 0068383-77.2021.8.16.0000, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme consubstanciada no protocolado nº 20.243.901-2, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II, do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Leis nº s 11.713 , de 07 de maio de 1997, 15.050 , de 12 de abril de 2006, 17.382 , de 06 de dezembro de 2012 e 21.118 , de 30 de junho de 2022, JAQUELINE YATSUDA SCHNAIDER, RG (rg ocultado) , para exercer o cargo de Agente Universitário de Nível Médio, função de Cozinheiro, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.
Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de vagas de Agente Universitário do Hospital Universitário Regional de Maringá, da Universidade Estadual de Maringá - UEM, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11415 de 10 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.