Decreto nº 1.891/2023
Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor, pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 1891 - 10 DE MAIO DE 2023
Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor, pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0010987-47.2022.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 20.390.223-9, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008 de 27 de Agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 1 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor detentor do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
CCTG AE CARLOS JOSE SANTOS BRASIL 63880477 1 CL REF CL REF 01/04/2020
I 11 I 12
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11415 de 10 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8438/2021 de //