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Decreto nº 1.891/2023

Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor, pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 1891 - 10 DE MAIO DE 2023

Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor, pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0010987-47.2022.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 20.390.223-9, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008 de 27 de Agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 1 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor detentor do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

CCTG AE CARLOS JOSE SANTOS BRASIL 63880477 1 CL REF CL REF 01/04/2020

I 11 I 12

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11415 de 10 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8438/2021 de //