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Decreto nº 1.892/2023

Cumprimento de decisão judicial para reintegração de EDUARDO ELIAS, ocupante do cargo de Investigador de Polícia 5ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

DECRETO 1892 - 10 DE MAIO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para reintegração de EDUARDO ELIAS, ocupante do cargo de Investigador de Polícia 5ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado nos autos nº 0000262-19.2019.8.16.0177, da Vara da Fazenda Pública de Xambrê, consubstanciada no protocolado sob nº 20.400.176-6, DECRETA:

Art. 1º Reintegra EDUARDO ELIAS, RG (nº ocultado) , no cargo de Investigador de Polícia 5ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11415 de 10 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.