Decreto nº 1.892/2023
Cumprimento de decisão judicial para reintegração de EDUARDO ELIAS, ocupante do cargo de Investigador de Polícia 5ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.
DECRETO 1892 - 10 DE MAIO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para reintegração de EDUARDO ELIAS, ocupante do cargo de Investigador de Polícia 5ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado nos autos nº 0000262-19.2019.8.16.0177, da Vara da Fazenda Pública de Xambrê, consubstanciada no protocolado sob nº 20.400.176-6, DECRETA:
Art. 1º Reintegra EDUARDO ELIAS, RG (nº ocultado) , no cargo de Investigador de Polícia 5ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11415 de 10 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.