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Decreto nº 1.893/2023

Cumprimento de decisão judicial para nomeação de VITOR ALMEIDA MARENGO, para exercer, o cargo de Agente Universitário de Nível Superior da Universidade Estadual de Londrina - UEL.

DECRETO 1893 - 10 DE MAIO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para nomeação de VITOR ALMEIDA MARENGO, para exercer, o cargo de Agente Universitário de Nível Superior da Universidade Estadual de Londrina - UEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de nº 0017962-15.2023.8.16.0000 da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 20.301.766-9, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Leis nº s 11.713 , de 7 de maio de 1997, nº 15.050 , de 12 de abril de 2006, nº 17.382 , de 6 de dezembro de 2012, e nº 21.118 , de 30 de junho de 2022, VITOR ALMEIDA MARENGO, RG (rg ocultado) , para exercer o cargo de Agente Universitário de Nível Superior, função de Farmacêutico, Regime de Trabalho de 40 horas, da Universidade Estadual de Londrina - UEL.

Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Agente Universitário da Universidade Estadual de Londrina - UEL, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11415 de 10 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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