Decreto nº 1.901/2023
Nomeação de membros para integrarem o Conselho de Administração e Conselho Fiscal da PARANAPREVIDÊNCIA.
DECRETO 1901 - 11 DE MAIO DE 2023
Nomeação de membros para integrarem o Conselho de Administração e Conselho Fiscal da PARANAPREVIDÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 20.214.240-0, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, nos termos do art. 10,
§ 1º, alínea "d", da Lei nº 12.398 , de 30 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 18.469 , de 30 de abril de 2015, para integrar o Conselho de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA, a partir de 17 de maio de 2023:
I - por indicação do Ministério Público do Estado do Paraná:
HUGO EVO MAGRO CORREA URBANO, RG (rg ocultado) , Conselheiro Suplente.
Art. 2º Nomeia, nos termos dos incisos II e III, do art. 20, da Lei nº 12.398 , de 1998, alterada pela Lei nº 18.469 , de 2015, para integrarem o Conselho Fiscal da PARANAPREVIDÊNCIA, a partir de 17 de maio de 2023:
I - por indicação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
ROBERTO LANGER, RG (rg ocultado) , Conselheiro Suplente;
II - por indicação do Ministério Público do Estado do Paraná:
ALEXANDRE FERRAZ LEWIN, RG (rg ocultado) , Conselheiro Efetivo;
SUELI TEREZINHA SOCHA, RG (rg ocultado) , Conselheira Suplente.
Art. 3º Reconduz, nos termos do art. 10,
§ 1º, alínea "d", da Lei nº 12.398 , de 1998, alterada pela Lei nº 18.469 , de 2015, ao Conselho de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA, a partir de 17 de maio de 2023:
I - por indicação do Ministério Público do Estado do Paraná:
ARION ROLIM PEREIRA, RG (rg ocultado) , Conselheiro Efetivo.
Art. 4º Reconduz, nos termos do inciso II, do art. 20, da Lei nº 12.398 , de 1998, alterada pela Lei nº 18.469 , de 2015, ao Conselho Fiscal da PARANAPREVIDÊNCIA, a partir de 17 de maio de 2023:
I - por indicação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
VINÍCIUS RODRIGUES LOPES, RG (rg ocultado) , Conselheiro Efetivo.
Art. 5º Os membros nomeados pelo Decreto nº 6.920 , de 2017, que não foram reconduzidos, estarão automaticamente afastados do Conselho Fiscal e de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA a partir de 17 de maio de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11416 de 11 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 12398/1998 de 30/12/1998
Decreto nº 6920/2017 de //