Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.901/2023

Nomeação de membros para integrarem o Conselho de Administração e Conselho Fiscal da PARANAPREVIDÊNCIA.

DECRETO 1901 - 11 DE MAIO DE 2023

Nomeação de membros para integrarem o Conselho de Administração e Conselho Fiscal da PARANAPREVIDÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 20.214.240-0, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, nos termos do art. 10,

§ 1º, alínea "d", da Lei nº 12.398 , de 30 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 18.469 , de 30 de abril de 2015, para integrar o Conselho de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA, a partir de 17 de maio de 2023:

I - por indicação do Ministério Público do Estado do Paraná:

HUGO EVO MAGRO CORREA URBANO, RG (rg ocultado) , Conselheiro Suplente.

Art. 2º Nomeia, nos termos dos incisos II e III, do art. 20, da Lei nº 12.398 , de 1998, alterada pela Lei nº 18.469 , de 2015, para integrarem o Conselho Fiscal da PARANAPREVIDÊNCIA, a partir de 17 de maio de 2023:

I - por indicação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

ROBERTO LANGER, RG (rg ocultado) , Conselheiro Suplente;

II - por indicação do Ministério Público do Estado do Paraná:

ALEXANDRE FERRAZ LEWIN, RG (rg ocultado) , Conselheiro Efetivo;

SUELI TEREZINHA SOCHA, RG (rg ocultado) , Conselheira Suplente.

Art. 3º Reconduz, nos termos do art. 10,

§ 1º, alínea "d", da Lei nº 12.398 , de 1998, alterada pela Lei nº 18.469 , de 2015, ao Conselho de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA, a partir de 17 de maio de 2023:

I - por indicação do Ministério Público do Estado do Paraná:

ARION ROLIM PEREIRA, RG (rg ocultado) , Conselheiro Efetivo.

Art. 4º Reconduz, nos termos do inciso II, do art. 20, da Lei nº 12.398 , de 1998, alterada pela Lei nº 18.469 , de 2015, ao Conselho Fiscal da PARANAPREVIDÊNCIA, a partir de 17 de maio de 2023:

I - por indicação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

VINÍCIUS RODRIGUES LOPES, RG (rg ocultado) , Conselheiro Efetivo.

Art. 5º Os membros nomeados pelo Decreto nº 6.920 , de 2017, que não foram reconduzidos, estarão automaticamente afastados do Conselho Fiscal e de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA a partir de 17 de maio de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11416 de 11 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 12398/1998 de 30/12/1998

Decreto nº 6920/2017 de //