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Decreto nº 192/2023

Exonerações e designações para cargos de Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná.

DECRETO 192 - 18 DE JANEIRO DE 2023

Exonerações e designações para cargos de Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.913.397-7, DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados, das Funções de Gestão Tributária - FGT, de que trata a Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, da Receita Estadual do Paraná - REPR, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA:

SILÇO MASSAO TAKESHITA, RG (rg ocultado) , Delegado da Receita - Símbolo FGT-D, a partir de 16 de janeiro de 2023;

JAMES VANIN DE ANDRADE, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo FGT-F, a partir de 16 de janeiro de 2023;

FERNADES DOS SANTOS, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-G, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º Ficam designados de acordo com a Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, para exercerem, Funções de Gestão Tributária - FGT, da Receita Estadual do Paraná - REPR, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA:

JAMES VANIN DE ANDRADE, RG (rg ocultado) , Delegado da Receita - Símbolo FGT-D, a partir de 16 de janeiro de 2023;

MARCOS ANTONIO MOREIRA, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-G, a partir de 1º de janeiro de 2023; e

ERSON LOPES DA SILVA, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-J, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Curitiba, em 18 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11341 de 18 de Janeiro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.