Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.985/2007

FICA RECONHECIMENTO PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, O CURSO DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE - UNICENTRO...

DECRETO Nº 1985 - 26/12/2007

FICA RECONHECIMENTO PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, O CURSO DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE - UNICENTRO...

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, tendo em vista o Parecer nº 645/2007, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 9.858.561-3,

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, na modalidade presencial, a ser ofertado pela Faculdade Unilagos, no município de Mangueirinha, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Mangueirinha - FESMAN, com 40 (quarenta) vagas anuais, funcionamento no período noturno, com carga horária de 2.148 (duas mil, cento e quarenta e oito) horas, integralização de, no mínimo, 2 (dois) anos e 6 (seis) meses e de, no máximo, 4 (quatro) anos, e implantação a partir do ano letivo de 2008.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ROBERTO REQUIÃO,

Governador do Estado

LYGIA LUMINA PUPATTO,

Secretária de Estado da Ciência Tecnologia e Ensino Superior,

RAFAEL IATAURO,

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.