Decreto nº 1.988/2023
Nomeação de membros para integrarem o Conselho de Administração e Conselho Fiscal da PARANAPREVIDÊNCIA.
DECRETO 1988 - 12 DE MAIO DE 2023
Nomeação de membros para integrarem o Conselho de Administração e Conselho Fiscal da PARANAPREVIDÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.860.062-8, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, com fulcro na alínea "a" do
§ 1º do art. 10 da Lei nº 12.398 , de 30 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 18.469 , de 30 de abril de 2015, para integrar o Conselho de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA:
I - por indicação do Governo do Estado do Paraná:
a) NORBERTO ANACLETO ORTIGARA, RG (rg ocultado) , Conselheiro Titular, na função de Presidente (recondução);
b) CELSO BENEDITO DA SILVA, RG (rg ocultado) , Conselheiro Titular (recondução)
c) NELSON BRITO GUIMARÃES, RG (rg ocultado) , Conselheiro Suplente;
d) KAIO GUSTAVO WEIHERMANN, RG (rg ocultado) , Conselheiro Suplente.
Art. 2º Ficam nomeados, nos termos do inciso I do art. 20, da Lei nº 12.398 , de 1998, alterada pela Lei nº 18.469 , de 2015, para integrar o Conselho Fiscal da PARANAPREVIDÊNCIA:
I - por indicação do Governo do Estado do Paraná:
a) NILSON, VIANA, RG (rg ocultado) , Conselheiro Titular, na função de Presidente;
b) LUIZ PAULO BUDAL PEDROSO DE ALMEIDA, RG (rg ocultado) , Conselheiro Suplente;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11417 de 12 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2656/2023 de 29/06/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.