Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.988/2023

Nomeação de membros para integrarem o Conselho de Administração e Conselho Fiscal da PARANAPREVIDÊNCIA.

DECRETO 1988 - 12 DE MAIO DE 2023

Nomeação de membros para integrarem o Conselho de Administração e Conselho Fiscal da PARANAPREVIDÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.860.062-8, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, com fulcro na alínea "a" do

§ 1º do art. 10 da Lei nº 12.398 , de 30 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 18.469 , de 30 de abril de 2015, para integrar o Conselho de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA:

I - por indicação do Governo do Estado do Paraná:

a) NORBERTO ANACLETO ORTIGARA, RG (rg ocultado) , Conselheiro Titular, na função de Presidente (recondução);

b) CELSO BENEDITO DA SILVA, RG (rg ocultado) , Conselheiro Titular (recondução)

c) NELSON BRITO GUIMARÃES, RG (rg ocultado) , Conselheiro Suplente;

d) KAIO GUSTAVO WEIHERMANN, RG (rg ocultado) , Conselheiro Suplente.

Art. 2º Ficam nomeados, nos termos do inciso I do art. 20, da Lei nº 12.398 , de 1998, alterada pela Lei nº 18.469 , de 2015, para integrar o Conselho Fiscal da PARANAPREVIDÊNCIA:

I - por indicação do Governo do Estado do Paraná:

a) NILSON, VIANA, RG (rg ocultado) , Conselheiro Titular, na função de Presidente;

b) LUIZ PAULO BUDAL PEDROSO DE ALMEIDA, RG (rg ocultado) , Conselheiro Suplente;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11417 de 12 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2656/2023 de 29/06/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.