Decreto nº 1.991/2023
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 3.874, de 16 de junho de 1981, e ao Decreto nº 11.869, de 11 de agosto de 2014, e no Decreto nº 11.984, de 16 de agosto de 2022.
DECRETO 1991 - 12 DE MAIO DE 2023
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 3.874 , de 16 de junho de 1981, e ao Decreto nº 11.869 , de 11 de agosto de 2014, e no Decreto nº 11.984 , de 16 de agosto de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no
§4º do art. 43 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954 (Código da PMPR), bem como o contido no protocolado nº 19.500.738-1, DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.874 , de 16 de junho de 1981, passando a vigorar com a seguinte redação:
VII - Curso de Policiamento de Trânsito Urbano.
Art. 2º Acrescenta o inciso XXX ao art. 1º do Decreto nº 11.869 , de 11 de agosto de 2014, com a seguinte redação:
XXX - Curso de Policiamento de Trânsito Rodoviário.
Art. 3º Acrescenta os incisos V e VI ao art. 1º do Decreto nº 11.984 , de 16 de agosto de 2022, com a seguinte redação:
V - Curso de Capacitação em Fiscalização de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;
VI - Curso de Capacitação em Fiscalização de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11417 de 12 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11322/2025 de 30/09/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3874/1981 de //
Decreto nº 11869/2014 de //
Decreto nº 11984/2022 de 16/08/2022