Decreto nº 2.012/2023
Transfere cargo em comissão da CASA CIVIL para a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR e da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR para CASA CIVIL.
DECRETO 2012 - 12 DE MAIO DE 2023
Transfere cargo em comissão da CASA CIVIL para a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR e da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR para CASA CIVIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Casa Civil para a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, 1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-8.
Art. 2º Fica designada, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 230 de outubro de 2013, CLARICE SANTOS MACIEL, para exercer a função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-8, Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, alterando a denominação para Gerente, ficando exonerada do cargo em comissão, de Gerente - Símbolo DAS-8.
Art. 3º Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR para a Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Gerente - Símbolo DAS-8, alterando a denominação para Assessor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11417 de 12 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2149/2023 de 23/05/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.