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Decreto nº 2.012/2023

Transfere cargo em comissão da CASA CIVIL para a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR e da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR para CASA CIVIL.

DECRETO 2012 - 12 DE MAIO DE 2023

Transfere cargo em comissão da CASA CIVIL para a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR e da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR para CASA CIVIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Casa Civil para a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, 1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-8.

Art. 2º Fica designada, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 230 de outubro de 2013, CLARICE SANTOS MACIEL, para exercer a função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-8, Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, alterando a denominação para Gerente, ficando exonerada do cargo em comissão, de Gerente - Símbolo DAS-8.

Art. 3º Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR para a Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Gerente - Símbolo DAS-8, alterando a denominação para Assessor.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11417 de 12 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2149/2023 de 23/05/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.