Decreto nº 2.023/2007
DEMITIR ALECSANDRO DE ANDRADE CAVALCANTE, DO CARGO DE AGENTE AUXILIAR DA POLÍCIA OFICIAL, DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL, SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA-SESP...
DECRETO Nº 2023 - 28/12/2007
DEMITIR ALECSANDRO DE ANDRADE CAVALCANTE, DO CARGO DE AGENTE AUXILIAR DA POLÍCIA OFICIAL, DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL, SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA-SESP...
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 5.699.653-2 e, ainda,
considerando que o servidor ALECSANDRO DE ANDRADE CAVALCANTE, Agente Auxiliar da Perícia Oficial de 3ª Classe, do Instituto Médico Legal, deixou de comparecer ao serviço nos meses de julho, outubro, novembro, dezembro do ano de 2003, bem como obteve 29 faltas no mês de fevereiro do ano de 2004, sem apresentar justificativa, obtendo assim, mais de 30 (trinta) faltas consecutivas sem justificá-las, caracterizando abando de cargo, infringindo assim o disposto no art. 293, inciso V, alínea "b",
§ 1º e
§ 2º, da Lei nº 6.174 /70 (Estatuto do Servidor Público);
considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular da servidor;
considerando que o servidor foi submetida a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
considerando, ainda, com fulcro no Parecer nº 202/2007-AJ/SESP e Parecer nº 5065/2007-CTJ/Casa Civil, incorporando-os a esta decisão como razões de julgar por seus próprios e jurídicos fundamentos, dando por caracterizada a transgressão disciplinar que ensejou a aplicação da pena de demissão, Resolve demitir, por abandono de cargo, de acordo com o art. 293, inciso V, alínea "b",
§ 1º e
§ 2º, combinado com o art. 296, inciso I, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, ALECSANDRO DE ANDRADE CAVALCANTE, RG (nº ocultado) , do cargo de Agente Auxiliar da Perícia Oficial de 3ª Classe, do Instituto Médico Legal.
Curitiba, em 28 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
LUIZ FERNANDO FERREIRA DELAZARI,
Secretário de Estado da Segurança Pública
RAFAEL IATAURO
Chefe da Casa Civil
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