Decreto nº 2.024/2007
CLASSIFICAR E DISPENSAR OFICIAIS SUPERIORES DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ.
DECRETO Nº 2024 - 28/12/2007
CLASSIFICAR E DISPENSAR OFICIAIS SUPERIORES DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 9.577.361-3, Resolve classificar e/ou dispensar, de acordo com o
Art. 16, da Lei Estadual nº 1.943 , de 23 de junho de 1954 (Código da Polícia Militar do Paraná), alterado pela Lei nº 14.806 , de 20 de junho de 2005, os seguintes Oficiais Superiores da Polícia Militar do Paraná:
CLASSIFICAR
Cel QOPM Celso Roberto Arantes/1.524.955-2, na função de Diretor de Pessoal da PMPR, a partir de 31 de julho de 2007;
Cel QOPM Izaias de Farias/1.831.902-0, na função de Diretor de Finanças da PMPR, a partir de 22 de fevereiro de 2007;
Cel QOPM Roberson Luiz Bondaruk/2.055.275-1, na função de Subchefe do Estado-Maior da PMPR, a partir de 31 de agosto de 2007;
Cel. PM Dent Luís Carlos Reksidler/1.435.548-0, na função de Diretor de Saúde da PMPR, cumulativamente com a função de Chefe do Centro Odontológico da PMPR, a partir de 18 de maio de 2006;
Ten Cel QOPM Alfredo Bednarczuk Junior/2.214.792-7, na função de Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção - Material Bélico, da Diretoria de Apoio Logístico (CSM/MB/DAL), a partir de 01 de junho de 2007;
Ten Cel QOPM Antonio Alves do Amaral Filho/1.835.799-2, na função de Chefe da
Seção de Cadastro e Avaliação - DP/1 da Diretoria de Pessoal, a partir de 23 de abril de 2007;
Ten Cel QOPM Antonio Aurélio Alves Chaves da Conceição/2.071.081-0, na função de Comandante do 12º BPM/CPC - Curitiba/PR, a partir de 12 de março de 2007;
Ten Cel QOPM Ataídes Antônio Casarolli/1.844.901-3, na função de Comandante do 11º BPM/CPI - Campo Mourão/PR, a partir de 29 de dezembro de 2006;
Ten Cel QOPM Braz José de Souza/1.538.641-0, na função de Comandante do 18º BPM/CPI - Cornélio Procópio/PR, a partir de 17 de janeiro de 2005;
Ten Cel QOPM Carlos Alexandre Scheremeta/1.980.236-1, na função de Comandante do 13º BPM/CPC - Curitiba/PR, a partir de 06 de dezembro de 2006;
Ten Cel QOPM Devaldir Geraldo Amadei/2.045.712-0, na função de Comandante do 4º BPM - Maringá/PR, a partir de 11 de janeiro de 2005;
Ten Cel QOPM Edson Fernando Paredes Barroso/1.305.247-6, na função de Chefe da 4ª
Seção do EM/PMPR, a partir de 25 de junho de 2007;
Ten Cel QOPM Eduardo Tachibana/1.306.842-9, na função de Chefe da 3ª
Seção do Estado Maior da PMPR, a partir de 05 de setembro de 2007, deixando, em conseqüência, a função de Comandante do BPTran/CPC-Curitiba;
Ten Cel QOPM Eron Ulisses Donadello/3.064.409-3, na função de Chefe do Estado Maior do Comando do Policiamento do Interior - CPI/Sede-Curitiba-PR, a partir de 01 de junho de 2007;
Ten Cel QOPM Henrique Roessle Neto/1.298.180-5, na função de Chefe da 2ª
Seção do Estado Maior da PMPR, a partir de 31 de agosto de 2007;
Ten Cel QOPM Honório Simião Carneiro/1.450.096-0, na função de Comandante do 19º BPM/CPI - Toledo/PR, a partir de 27 de novembro de 2006;
Ten Cel QOPM Ivo Patrich Brandalize/1.466.887-0, na função de Comandante do 3º BPM/CPI - Pato Branco/PR, a partir de 27 de junho de 2006;
Ten Cel QOPM Jorge Costa Filho/1.700.192-2, na função de Comandante do BPTran/CPC-Curitiba, a partir de 05 de setembro de 2007, deixando, em conseqüência, a função de Chefe da 5ª
Seção do Estado Maior da PMPR;
Ten Cel QOPM Júlio Ozga Nóbrega/1.977.641-7, na função de Chefe da 6ª
Seção do Estado-Maior da PMPR, a partir de 13 de abril de 2007;
Ten Cel QOPM Luiz Alberto Borba/1.060.953-4, na função de Comandante do 20º BPM/CPC - Curitiba, a partir de 15 de maio de 2007;
Ten Cel QOPM Luiz Rodrigo Larson Carstens/1.559.048-3, na função de Comandante do BPRv/CPI, a partir de 21 de agosto de 2006;
Ten Cel QOPM Marcos Teodoro Scheremeta/3.114.585-6, na função de Comandante do 17º BPM/CPC - São José dos Pinhais-PR, a partir de 21 de dezembro de 2006;
Ten Cel QOPM Mário José Thaís Martins/1.262.855-2, na função de Comandante do 9º BPM/CPI - Paranaguá/PR, a partir de 04 de abril de 2007;
Ten Cel QOPM Mauro Alves Pinto/1.907.813-2, na função de Comandante do 14º BPM/CPI - Foz do Iguaçu/PR, a partir de 27 de novembro de 2006;
Ten Cel QOPM Nilson Luiz Cordeiro Salata/2.053.783-3, na função de Chefe do Estado-Maior do Comando do Policiamento da Capital, a partir de 03 de setembro de 2007, deixando, em conseqüência, a função de Chefe da 3ª
Seção do Estado Maior da PMPR;
Ten Cel QOPM Oscar Francisco Monteiro da Silva/1.626.189-0, na função de Comandante do 7º BPM/CPI - Cruzeiro do Oeste/PR, a partir de 27 de novembro de 2006;
Ten Cel QOPM Renato Jorge da Silveira/1.769.430-8, na função de Chefe da 1ª
Seção do Estado Maior da PMPR, a partir de 23 de abril de 2007;
Ten Cel QOPM Rita Aparecida de Oliveira/1.463.805-9, na função de Chefe da
Seção de Suprimentos e Comunicação da Diretoria de Apoio Logístico da PMPR, devendo cumulativamente continuar exercendo o encargo de Coordenadora Geral do PROERD, a partir de 01 de junho de 2007;
Ten Cel QOPM Ronaldo Antonio Maciel de Oliveira/2.098.962-9, na função de Comandante para o 16º BPM/CPI-Guarapuava-PR, a partir de 01 de junho de 2007;
Ten Cel QOPM Sérgio Filardo/1.520.165-7, na função de Comandante do BPAmb FV/CPI - São José dos Pinhais/PR, a partir de 16 de abril de 2007;
Ten Cel QOBM Aloísio Costacurta Vieira/1.218.612-6, na função de Comandante do 3º GB/CCB - Londrina/PR, a partir de 13 de agosto de 2004;
Ten Cel QOBM Antônio Luiz Ferreira da Silva/1.844.612-0, na função de Comandante do 2º GB/CCB - Ponta Grossa/PR, a partir de 11 de agosto de 2006;
Ten Cel QOBM Carlos Alberto da Silva/1.544.466-5, na função de Comandante do 6º GB/CCB - São José dos Pinhais/PR, a partir de 11 de agosto de 2006;
Ten Cel QOBM Claudiney Alves da Silva/2.199.404-9, na função de Comandante do 1º GB/CCB - Curitiba/PR, a partir de 08 de agosto de 2003;
Ten Cel QOBM Jurandi André/1.459.609-7, na função de Comandante do 5º GB/CCB - Maringá/PR, a partir de 09 de maio de 2007;
Ten Cel QOBM Luiz Henrique Pombo do Nascimento/1.231.368-3, na função de Chefe da 8ª
Seção do Estado Maior do CCB, a partir de 10 de outubro de 2006;
Ten Cel PM Méd Ciro Hélio Kessel/820.583-3, na função de Chefe da
Seção Técnica DS/1, da Diretoria de Saúde, devendo prestar serviços na APMG/DE-São José dos Pinhais, a partir de 02 de agosto de 2007;
Ten Cel PM Méd. Peter Alberto da Cruz/1.696.778-5, na função de Chefe das Clínicas Médicas do HPM/DS, a partir de 02 de agosto de 2007;
Ten Cel PM Méd. Antonio Roxo Neto/1.521.143-1, na função de Diretor Clínico do HPM/DS, a partir de 05 de março de 2007;
Ten Cel PM Méd. Luiz Antonio Fruet Bettini/1.437.332-2, na função de Chefe da Divisão de Serviços Complementares do HPM/DS, a partir de 06 de março de 2007;
Ten Cel PM Bioq Luiz Renato Muniz Braga, RG (nº ocultado) , na função de Chefe do Laboratório do HPM/DS, a partir de 11 de agosto de 2006;
Ten Cel PM Bioq Paulo Cézar Vida Vieira/3.109.289-2, na função de Chefe da Farmácia do HPM/DS, a partir de 11 de agosto de 2006;
DISPENSAR
Cel QOPM Avelino José Novakoski/1.002.824-8, da função de Comandante do CPC, passando-o à condição adido ao Estado-Maior PMPR a partir de 22 de janeiro de 2007;
Cel. QOPM João José Ramirez Júnior/687.655-2, da função de Subchefe do Estado-Maior da PMPR, a partir de 31 de julho de 2007;
Ten Cel QOPM Alfredo Bednarczuk Junior/2.214.792-7, da função de Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção - Material Bélico, da Diretoria de Apoio Logístico (CSM/MB/DAL), a partir de 30 de agosto de 2007, passando-o à condição de adido à DAL, devendo prestar serviços no CSM/MB até seja promovido Oficial do quadro auxiliar;
Ten Cel QOPM João Jayme Cabral/1.268.040-6, da função de Chefe da
Seção de Suprimentos e Comunicação - DAL/1, passando-o a condição de adido ao Estado Maior da PMPR, a partir de 01 de junho de 2007;
Ten Cel QOPM Rita Aparecida de Oliveira/1.463.805-9, da função de Chefe da
Seção de Suprimentos e Comunicação da Diretoria de Apoio Logístico da PMPR, a partir de 30 de agosto de 2007, passando-o à condição de adido à DAL, devendo prestar serviços na DAL/1 até seja promovido Oficial do quadro auxiliar;devendo cumulativamente continuar exercendo o encargo de Coordenadora Geral do PROERD;
Ten Cel QOPM Sérgio Renor Vendrametto/1.262.481-6, da função de Chefe do Estado Maior do CPI, passando-o à condição de adido ao Estado Maior da PMPR, a partir de 04 de maio de 2007;
Ten Cel QOPM Valdir Copetti Neves/1.614.795-8, da função de Chefe da 4ª
Seção do EM/PMPR, passando-o a condição de adido ao Estado Maior da PMPR, a partir de 06 de abril de 2006;
Ten Cel QOPM Vitor Nunes da Silva/1.538.685-1, da função de Chefe do Estado-Maior do Comando do Policiamento da Capital - CPC/PMPR - Curitiba/PR, a partir de 22 de agosto de 2007, em virtude de ter completado o tempo limite para permanência no serviço ativo da Corporação;
Ten Cel QOBM Hercules Willian Donadello/1.699.662-9, da função de Chefe da 3ª
Seção do Estado Maior do CCB, a partir de 30 de julho de 2007, passando-o a condição de adido ao Estado Maior do CCB/PMPR;
Ten Cel QOBM Tarcísio Effgen/1.300.688-1, da função de Chefe da BM/1 do Estado-Maior do CCB, passando-o a condição de adido ao Estado Maior da PMPR, a partir de 11 de agosto de 2006;
Ten Cel QOBM Henrique Keppen Filho/1.533.563/7, da função de Chefe da 1ª Seção/EM do CCB, a partir de 19 de junho de 2007, em virtude de ter completado o tempo limite para permanência no serviço ativo da Corporação;
DESIGNAR
Cel. QOPM Luiz Valmir Schimiter da Luz/1.218.840-4, como Assessor Policial Militar da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná, ficando em conseqüência, na condição de adido ao Estado-Maior da PMPR, a partir de 24 de agosto de 2006;
Ten Cel QOPM José Vilmar Becker/1.982.574-4, como Assessor Policial Militar do Tribunal de Justiça, ficando na condição de adido à APMG/DE, a partir de 25 de junho de 2007.
Curitiba, 28 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
LUIZ FERNANDO FERREIRA DELAZARI,
Secretário de Estado da Segurança Pública
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa Civil
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.