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Decreto nº 2.035/2008

COMPETE AO TITULAR DA SECRETARIA VINCULANTE DA SOCIEDADE, NAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ESTRAORDINÁRIAS; E AO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, NAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2008 A REPRESENTAÇÃO LEGAL DO ESTADO DO PARANÁ, COMO ACIONISTA, NAS ASSEMBLÉIAS GERAIS...

DECRETO Nº 2035 - 04/01/2008

COMPETE AO TITULAR DA SECRETARIA VINCULANTE DA SOCIEDADE, NAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ESTRAORDINÁRIAS; E AO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, NAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2008 A REPRESENTAÇÃO LEGAL DO ESTADO DO PARANÁ, COMO ACIONISTA, NAS ASSEMBLÉIAS GERAIS...

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 126,

§ 1º, e 134,

§ 1º, da Lei Federal nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, DECRETA:

Art. 1º Até 31 de dezembro de 2008, a representação legal do Estado do Paraná, como acionista, nas assembléias gerais das sociedades sob seu controle acionário, competirá:

I - ao titular da Secretaria vinculante da sociedade, nas assembléias gerais extraordinárias; e

II - ao Procurador Geral do Estado, nas assembléias gerais ordinárias.

Parágrafo Único - A representação legal do Estado nas assembléias gerais extraordinárias da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, competirá ao Procurador Geral do Estado.

Art. 2º Em suas ausências ou impedimentos, o titular da Secretaria de Estado vinculante será substituído, nas assembléias a que alude o inciso I do artigo anterior, pelo Procurador Geral do Estado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 4 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

ROBERTO REQUIÃO,

Governador do Estado

JOZÉLIA NOGUEIRA BROLIANI,

Procuradora Geral do Estado

RAFAEL IATAURO,

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.