Decreto nº 2.035/2008
COMPETE AO TITULAR DA SECRETARIA VINCULANTE DA SOCIEDADE, NAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ESTRAORDINÁRIAS; E AO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, NAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2008 A REPRESENTAÇÃO LEGAL DO ESTADO DO PARANÁ, COMO ACIONISTA, NAS ASSEMBLÉIAS GERAIS...
DECRETO Nº 2035 - 04/01/2008
COMPETE AO TITULAR DA SECRETARIA VINCULANTE DA SOCIEDADE, NAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ESTRAORDINÁRIAS; E AO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, NAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2008 A REPRESENTAÇÃO LEGAL DO ESTADO DO PARANÁ, COMO ACIONISTA, NAS ASSEMBLÉIAS GERAIS...
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 126,
§ 1º, e 134,
§ 1º, da Lei Federal nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, DECRETA:
Art. 1º Até 31 de dezembro de 2008, a representação legal do Estado do Paraná, como acionista, nas assembléias gerais das sociedades sob seu controle acionário, competirá:
I - ao titular da Secretaria vinculante da sociedade, nas assembléias gerais extraordinárias; e
II - ao Procurador Geral do Estado, nas assembléias gerais ordinárias.
Parágrafo Único - A representação legal do Estado nas assembléias gerais extraordinárias da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, competirá ao Procurador Geral do Estado.
Art. 2º Em suas ausências ou impedimentos, o titular da Secretaria de Estado vinculante será substituído, nas assembléias a que alude o inciso I do artigo anterior, pelo Procurador Geral do Estado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 4 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
JOZÉLIA NOGUEIRA BROLIANI,
Procuradora Geral do Estado
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.