Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.039/2008

PRORROGA POR 12 MESES O PRAZO DO DECRETO Nº 10, DE 2007, QUE DETERMINOU A REQUISIÇÃO DE BENS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO À FERROESTE PELO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 96.913, DE 3/10/1988.

DECRETO Nº 2039 - 08/01/2008

PRORROGA POR 12 MESES O PRAZO DO DECRETO Nº 10 , DE 2007, QUE DETERMINOU A REQUISIÇÃO DE BENS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO À FERROESTE PELO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 96.913 , DE 3/10/1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e, ainda,

considerando que as razões que motivaram a edição do Decreto nº 10 , de 2007 ainda permanecem válidas, em especial o fato de que ainda não há decisão definitiva acerca da decretação da falência da FERROPAR;

considerando que para a continuidade da prestação do serviço público, do qual a FERROESTE é concessionária, é necessária a utilização de bens e equipamentos requisitados através do Decreto nº 10 , de 2007, pois esta ainda não dispõe de frota própria;

considerando que encontra-se em trâmite o edital de licitação para aquisição da frota própria da FERROESTE;

considerando que se inicia o escoamento da safra de grãos no Estado do Paraná, e na região de influência da ferrovia operada pela FERROESTE, a qual segundo previsões oficiais, será superior à anterior, exigindo a pronta e eficiente prestação do serviço público, sob pena de graves prejuízos à economia, especialmente aos produtores agrícolas da região de influência da ferrovia; DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, o prazo de vigência de que trata o art. 2º do Decreto nº 10 , de 9 de janeiro de 2007, observando-se as demais condições nele estabelecidas, para manter a requisição de todos os equipamentos e bens necessários à prestação do serviço e sua continuidade, inclusive os vagões e locomotivas que estavam sendo utilizados pela FERROPAR em decorrência de contratos de locação ou leasing, bem como acordos operacionais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 8 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

ROBERTO REQUIÃO,

Governador do Estado

JOZÉLIA NOGUEIRA,

Procuradora Geral do Estado

ROGÉRIO WALBACH TIZZOT,

Secretário de Estado dos Transportes

RAFAEL IATAURO,

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10/2007 de 09/01/2007