Decreto nº 2.045/2023
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 85.432.748,00.
DECRETO 2045 - 16 DE MAIO DE 2023
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 85.432.748,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no
§ 5º do artigo 15, da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.461.093-2, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 85.432.748,00 (oitenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
ANEXO I e II
Publicado no Diário Oficial nº 11419 de 16 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.