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Decreto nº 205/2023

Transfere e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO 205 - 18 DE JANEIRO DE 2023

Transfere e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Transfere dois cargos de Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital para a Secretaria de Estado da Comunicação.

Art. 2º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, adicionado o saldo remanescente da transformação promovida pelo Decreto nº 145 , de 12 de janeiro de 2023, conforme segue:

1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-2, da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital. em 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-10, para Secretaria de Estado da Comunicação; - 3 (três) cargos de Assessor, símbolo DAS-12, para Secretaria de Estado da Comunicação.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do

§3º do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 3º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, as funções de gestão pública integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, adicionado o saldo remanescente da transformação promovida pelo Decreto nº 145 , de 12 de janeiro de 2023, conforme segue:

1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-2, da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital. em 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-11, para Secretaria de Estado da Comunicação; - 3 (três) funções de Assessor, símbolo FGP-11, para Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do

§3º do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Curitiba, em 18 de janeiro de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11341 de 18 de Janeiro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 261/2023 de 26/01/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 145/2023 de 12/01/2023