Decreto nº 2.051/2023
Cumprimento de decisão judicial para nomeação em caráter provisório de ERICA MIYUKI SAITO, para exercer, o cargo de Agente Universitário de Nível Superior da Universidade Estadual de Londrina - UEL.
DECRETO 2051 - 16 DE MAIO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para nomeação em caráter provisório de ERICA MIYUKI SAITO, para exercer, o cargo de Agente Universitário de Nível Superior da Universidade Estadual de Londrina - UEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de nº 0010242-94.2023.8.16.0000 da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme contido no protocolado nº 20.351.333-0, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Leis nº s 11.713 , de 7 de maio de 1997, nº 15.050 , de 12 de abril de 2006, nº 17.382 , de 6 de dezembro de 2012, e nº 21.118 , de 30 de junho de 2022, ERICA MIYUKI SAITO, RG (rg ocultado) , para exercer o cargo de Agente Universitário de Nível Superior, função de Médico/Hemocentro, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.
Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Agente Universitário do Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná, da Universidade Estadual de Londrina - UEL, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11419 de 16 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.