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Decreto nº 2.053/2023

Cumprimento de ordem judicial para nomeação provisória de ELIANE DOS SATNOS CAPELINI, no cargo de Agente Universitário de Nível Médio, na Universidade Estadual de Londrina - UEL.

DECRETO 2053 - 16 DE MAIO DE 2023

Cumprimento de ordem judicial para nomeação provisória de ELIANE DOS SATNOS CAPELINI, no cargo de Agente Universitário de Nível Médio, na Universidade Estadual de Londrina - UEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento a decisão judicial contida nos Autos nº 0017117-51.2021.8.16.0000, da 4ª Câmara Cível em Composição Integral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme consubstanciada no protocolado nº 18.727.380-3, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II, do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Leis nº s 11.713 , de 07 de maio de 1997, 15.050 , de 12 de abril de 2006, 17.382 , de 06 de dezembro de 2012 e 21.118 , de 30 de junho de 2022, ELIANE DOS SANTOS CAPELINI, RG (rg ocultado) , para exercer o cargo de Agente Universitário de Nível Médio, função de Técnico de Laboratório/Análises Clínicas, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.

Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de vagas de Agente Universitário do Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná, da Universidade Estadual de Londrina - UEL, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11419 de 16 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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