Decreto nº 2.057/2023
Cumprimento de decisão judicial para reintegrar FLÁVIO GERALDO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
DECRETO 2057 - 16 DE MAIO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para reintegrar FLÁVIO GERALDO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos nº 0051361-69.2022.8.16.0000, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 20.386.495-7, DECRETA:
Art. 1º Reintegra o servidor FLAVIO GERALDO DE OLIVEIRA, RG (nº ocultado) , no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, e Núcleo Regional de Educação - NRE de Umuarama, em cumprimento à decisão nos autos 0051361-69.2022.8.16.0000, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná.
Parágrafo único. A Reintegração se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado nos autos referido no preâmbulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11419 de 16 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.