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Decreto nº 2.058/2008

AUTORIZADA A SEAP A PROCEDER A INCLUSÃO DOS SERVIDORES ATIVOS REMANESCENTES, OCUPANTES DE EMPREGO PÚBLICO DO INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER E DE SEUS DEPENDENTES, NO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - SAS...

DECRETO Nº 2058 - 16/01/2008

AUTORIZADA A SEAP A PROCEDER A INCLUSÃO DOS SERVIDORES ATIVOS REMANESCENTES, OCUPANTES DE EMPREGO PÚBLICO DO INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER E DE SEUS DEPENDENTES, NO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - SAS...

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 e no Decreto nº 5.303 , de 5 de fevereiro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP a proceder a inclusão dos servidores ativos remanescentes, ocupantes de emprego público do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER e de seus dependentes, no Sistema de Assistência à Saúde - SAS, dada a alteração efetivada pela Lei nº 14.832 , de 22 de setembro de 2005.

Art. 2º A inclusão dos servidores ativos remanescentes, ocupantes de emprego público do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER e de seus dependentes, no Sistema de Assistência à Saúde - SAS ocorrerá até a vacância dos respectivos cargos, nos termos do art. 1º da Lei nº 15.171 , de 21 de junho de 2006.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 16 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

ROBERTO REQUIÃO,

Governador do Estado

MARIA MARTA R. WEBER LUNARDON,

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

RAFAEL IATAURO,

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.