Decreto nº 2.064/2008
RECONHECIDO O PELO PRAZO DE 5 ANOS, O CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA - FORMAÇÃO EM PSICÓLOGO, OFERTADO NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE - UNICENTRO/SETI. ..
DECRETO Nº 2064 - 16/01/2008
RECONHECIDO O PELO PRAZO DE 5 ANOS, O CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA - FORMAÇÃO EM PSICÓLOGO, OFERTADO NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE - UNICENTRO/SETI. ..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, tendo em vista o Parecer nº 673/2007, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 9.858.565-6, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de 5 (cinco) anos, (cf. art. 31 da Del. nº 1/2005-CEE/PR), o Curso de Graduação em Psicologia - formação em Psicólogo, ofertado na Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, ministrado no Campus Universitário de Irati, com carga horária de 4.148 (quatro mil, cento e quarenta e oito) horas, regime de matrícula seriado anual, com 30 (trinta) vagas, funcionamento no período integral, integralização de, no mínimo, 5 (cinco) anos e de, no máximo, 7 (sete) anos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
LYGIA LUMINA PUPATTO,
Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.