Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.064/2023

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.182.155,00.

DECRETO 2064 - 17 DE MAIO DE 2023

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.182.155,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no

§ 5º do artigo 15, da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 20.456.137-0 e nº 20.461.986-7, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.182.155,00 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, cento e cinquenta e cinco reais), de acordo com os Anexos I e III deste Decreto.

Art. 2º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

ANEXO I, II e III

Publicado no Diário Oficial nº 11420 de 17 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.