Decreto nº 2.065/2008
RENOVADO O RECONHECIMENTO, PELO PRAZO DE 05 ANOS O CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, OFERTADO NA FACULDADE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE PARANAVAÍ-FAFIPA/SETI...
DECRETO Nº 2065 - 16/01/2008
RENOVADO O RECONHECIMENTO, PELO PRAZO DE 05 ANOS O CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, OFERTADO NA FACULDADE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE PARANAVAÍ-FAFIPA/SETI...
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, tendo em vista o Parecer nº 643/2007, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 9.858.601-6, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos (art. 31, da Del. nº 01/2005-CEE), do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, na modalidade presencial, ofertado na Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí - FAFIPA, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, no município de Paranavaí.
Art. 2º Fica autorizada a adequação da Proposta Pedagógica às Diretrizes Curriculares Nacionais (Resolução CNE/CP nº 1/2006), com 60 (sessenta) vagas anuais, com carga horária de 3.364 (três mil, trezentas e sessenta e quatro) horas, turno de funcionamento nos períodos diurno e noturno, integralização de, no mínimo, 4 (quatro) e de, no máximo, 7 (sete) anos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
LYGIA LUMINA PUPATTO,
Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.