Decreto nº 2.066/2008
AUTORIZADO O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, A SER OFERTADO PELA FACULDADE DA FRONTEIRA-FAF, NO MUNICÍPIO DE BARRACÃO/SETI...
DECRETO Nº 2066 - 16/01/2008
AUTORIZADO O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, A SER OFERTADO PELA FACULDADE DA FRONTEIRA-FAF, NO MUNICÍPIO DE BARRACÃO/SETI...
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, tendo em vista o Parecer nº 710/2007, do Conselho Estadual da Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 9.858.602-4, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, na modalidade presencial, a ser ofertado pela Faculdade da Fronteira - FAF, no município de Barracão, mantida pela Fundação Faculdade da Fronteira - FAF, com 40 (quarenta) vagas anuais, funcionamento no período noturno, carga horária de 3.211 (três mil, duzentas e onze) horas, regime de matrícula semestral, integralização de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, máximo, 7 (sete) anos, e implantação a partir do início do ano letivo de 2008.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
LYGIA LUMINA PUPATTO,
Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.