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Decreto nº 2.067/2008

AUTORIZADA A ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA, OFERTADO PELA FACULDADE ESTADUAL DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE JACAREZINHO - FAFIJA/SETI...

DECRETO Nº 2067 - 16/01/2008

AUTORIZADA A ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA, OFERTADO PELA FACULDADE ESTADUAL DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE JACAREZINHO - FAFIJA/SETI...

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, tendo em vista o Parecer nº 676/2007, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 9.858.563-0, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a adequação da proposta pedagógica do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, à Resolução CNE/CP nº 1/2006 (Diretrizes Curriculares Nacionais), ofertado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho - FAFIJA, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com 100 (cem) vagas anuais, funcionando nos períodos diurno e noturno, carga horária de 3.380 (três mil, trezentas e oitenta) horas, e integralização de, no mínimo, 4 (quatro) anos e de, no máximo, 7 (sete) anos, com implantação retroativa a partir de 2007.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

ROBERTO REQUIÃO,

Governador do Estado

LYGIA LUMINA PUPATTO,

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

RAFAEL IATAURO,

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.