Decreto nº 2.068/2023
Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 3.612.843,00.
DECRETO 2068 - 17 DE MAIO DE 2023
Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 3.612.843,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso I,
§ 1º do art. 15 e
§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 19.890.065-6, nº 19.890.228-4 e nº 19.890.286-1, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 3.612.843,00 (três milhões, seiscentos e doze mil, oitocentos e quarenta e três reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
ANEXO I e II
Publicado no Diário Oficial nº 11420 de 17 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.