Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.069/2008

RENOVADO PELO PRAZO DE 5 ANOS, O RECONHECIMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA-LICENCIATURA, OFERTADO NA FACULDADE ESTADUAL DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE UNIÃO DA VITÓRIA - FAFIUV/SETI...

DECRETO Nº 2069 - 16/01/2008

RENOVADO PELO PRAZO DE 5 ANOS, O RECONHECIMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA-LICENCIATURA, OFERTADO NA FACULDADE ESTADUAL DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE UNIÃO DA VITÓRIA - FAFIUV/SETI...

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, tendo em vista o Parecer nº 675/2007, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 9.858.570-2, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado, pelo prazo de 5 (cinco) anos (cf. art. 31 - Del. 01/2005-CEE/PR), o reconhecimento do Curso de Graduação em História - Licenciatura, ofertado na Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória - FAFIUV, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, no município de União da Vitória.

Art. 2º Fica aprovada a proposta pedagógica do Curso de Graduação em História - Licenciatura - de adequação às Diretrizes Curriculares Nacionais (Resoluções CNE/CP nº s 1 e 2/2002 e CNE/CES nº 18/2002), da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória - FAFIUV, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com carga horária de 3.408 (três mil, quatrocentas e oito) horas, funcionamento período noturno, regime de matrícula seriado anual, com 40 vagas anuais, e integralização de, no mínimo, 4 (quatro) anos e de, no máximo, 7 (sete) anos, com implantação simultânea a partir do início do ano letivo de 2008.

Art. 3º Fica convalidada a carga horária de 708 (setecentos e oitenta) horas acrescidas à carga horária, em vigor, para os acadêmicos que ingressaram no ano letivo de 2003.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Curitiba, em 16 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

ROBERTO REQUIÃO,

Governador do Estado

LYGIA LUMINA PUPATTO,

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

RAFAEL IATAURO,

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.