Decreto nº 2.069/2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 13.618.000,00.
DECRETO 2069 - 17 DE MAIO DE 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 13.618.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e nos incisos III e VIII,
§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.157.842-6, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 13.618.000,00 (treze milhões, seiscentos e dezoito mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial das fontes 100 - Ordinário Não Vinculado, 101 - Recursos Não Passíveis de Vinculação por Força da E.C. 93 /2016, 102 - Recursos Não Passíveis de Vinculação por Força da E.C. 93 /2016,105 - Resultado da Exploração de Recursos Hídricos, Petróleo, Gás Natural e Outros, 126 - Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE, 131 - Programa de Assistência do Menor e de Natureza Social - Lei nº 11.091 /95, 147 - Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal, 152 - Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná - FAG (Lei nº 19.478 /2018), 153 - Fundo de Capital de Risco do Estado do Paraná - FCR (Lei nº 19.479 /2018), no exercício de 2022.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
ANEXO I
Publicado no Diário Oficial nº 11420 de 17 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.