Decreto nº 2.070/2008
AUTORIZADA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM PRODUÇÃO PUBLICITÁRIA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, A SER OFERTADO PELA FACULDADE MUNICIPAL VIZINHANÇA VALE DO IGUAÇU - VIZIVALI/SETI...
DECRETO Nº 2070 - 16/01/2008
AUTORIZADA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM PRODUÇÃO PUBLICITÁRIA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, A SER OFERTADO PELA FACULDADE MUNICIPAL VIZINHANÇA VALE DO IGUAÇU - VIZIVALI/SETI...
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, tendo em vista o Parecer nº 677/2007, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 9.858.564-8, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Produção Publicitária, na modalidade presencial, a ser ofertado pela Faculdade Municipal Vizinhança Vale do Iguaçu - VIZIVALI, no município de Dois Vizinhos, mantida pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, com 50 (cinqüenta) vagas anuais, funcionamento no período noturno, com carga horária de 2.000 (duas mil) horas, regime de matrícula por créditos, integralização de, no mínimo, 5 (cinco) semestres e de, no máximo, 10 (dez) semestres, e implantação a partir do ano letivo de 2008.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
LYGIA LUMINA PUPATTO,
Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.