Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.071/2008

REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO Nº 1.980, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007...

DECRETO Nº 2071 - 16/01/2008

REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO Nº 1.980 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007...

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, no parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 107 , de 11 de janeiro de 2005 e no art. 212 do Código Tributário Nacional, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º, letra "c", do art. 96, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.980 , de 21 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

"c) que destinem mercadorias a empresas de construção civil."

Art. 2º Permanece eficaz dispositivo da legislação paranaense do ICMS que alude a código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH) alterado por diploma legal superveniente, editado pelo Governo Federal, estendendo-se a novo código de mercadoria, tecnologicamente inovada, porém de mesmo uso e destinação da original.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

ROBERTO REQUIÃO,

Governador do Estado

HERON ARZUA,

Secretário de Estado da Fazenda

RAFAEL IATAURO,

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1980/2007 de 21/12/2007