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Decreto nº 2.075/2008

CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA A EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃ DA IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO JUDICIÁRIO DO AHÚ E INSTITUI O COMITÊ GESTOR...

DECRETO Nº 2075 - 23/01/2008

CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA A EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃ DA IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO JUDICIÁRIO DO AHÚ E INSTITUI O COMITÊ GESTOR...

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 14.451 , de 7 de julho de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica criada Comissão Especial responsável pela execução e fiscalização da implantação e funcionamento do Centro Judiciário do Ahú.

Art. 2º A Comissão Especial, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, será presidida pelo Secretário de Estado de Obras Públicas e integrada pelos seguintes Membros:

ANTONIO LOPES DE NORONHA e MYRTHES LACERDA DE MEDEIROS - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

EMERSON ADEMAR GIMENES - Casa Civil;

REGINA MARIA DA SILVA FERNANDES LUIZ GUBERT - Secretaria de Estado da Administração e da Previdência;

HEITOR ANGELO SCREMIN FRANÇA - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

EDSON FELIX KLOTZ - Secretaria de Estado de Obras Públicas;

EDUARDO MÁRIO CAMARGO FILHO - Companhia Paranaense de Energia - COPEL;

LUIZ FORTE NETTO - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano.

Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor dos recursos financeiros, composto pelo Secretário de Estado de Obras Públicas e pelo Desembargador ANTONIO LOPES DE NORONHA.

Parágrafo Único - Para garantir a transparência de todos os atos relativos à consecução do Centro Judiciário do Ahú, o Comitê Gestor será responsável pelo controle das despesas e das aplicações dos recursos financeiros, bem como por sua demonstração.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº s 3.581 , de 13 de setembro de 2004 e 5.376 , de 13 de setembro de 2005 e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 23 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

ROBERTO REQUIÃO,

Governador do Estado

JULIO CÉSAR DE SOUZA ARAÚJO FILHO,

Secretário de Estado de Obras Públicas

RAFAEL IATAURO,

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3581/2004 de 13/09/2004

Decreto nº 5376/2005 de 13/09/2005