Decreto nº 2.075/2008
CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA A EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃ DA IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO JUDICIÁRIO DO AHÚ E INSTITUI O COMITÊ GESTOR...
DECRETO Nº 2075 - 23/01/2008
CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA A EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃ DA IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO JUDICIÁRIO DO AHÚ E INSTITUI O COMITÊ GESTOR...
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 14.451 , de 7 de julho de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica criada Comissão Especial responsável pela execução e fiscalização da implantação e funcionamento do Centro Judiciário do Ahú.
Art. 2º A Comissão Especial, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, será presidida pelo Secretário de Estado de Obras Públicas e integrada pelos seguintes Membros:
ANTONIO LOPES DE NORONHA e MYRTHES LACERDA DE MEDEIROS - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
EMERSON ADEMAR GIMENES - Casa Civil;
REGINA MARIA DA SILVA FERNANDES LUIZ GUBERT - Secretaria de Estado da Administração e da Previdência;
HEITOR ANGELO SCREMIN FRANÇA - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
EDSON FELIX KLOTZ - Secretaria de Estado de Obras Públicas;
EDUARDO MÁRIO CAMARGO FILHO - Companhia Paranaense de Energia - COPEL;
LUIZ FORTE NETTO - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano.
Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor dos recursos financeiros, composto pelo Secretário de Estado de Obras Públicas e pelo Desembargador ANTONIO LOPES DE NORONHA.
Parágrafo Único - Para garantir a transparência de todos os atos relativos à consecução do Centro Judiciário do Ahú, o Comitê Gestor será responsável pelo controle das despesas e das aplicações dos recursos financeiros, bem como por sua demonstração.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº s 3.581 , de 13 de setembro de 2004 e 5.376 , de 13 de setembro de 2005 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 23 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
JULIO CÉSAR DE SOUZA ARAÚJO FILHO,
Secretário de Estado de Obras Públicas
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3581/2004 de 13/09/2004
Decreto nº 5376/2005 de 13/09/2005