Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.076/2008

ATRIBUÍDO AO TECPAR, VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR-SETI, O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS, PROCESSOS E PROCEDIMENTOS, COM VISTAS A GARANTIA DE QUALIDADE, NO PORTO DE PARANAGUÁ...

DECRETO Nº 2076 - 23/01/2008

ATRIBUÍDO AO TECPAR, VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR-SETI, O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS, PROCESSOS E PROCEDIMENTOS, COM VISTAS A GARANTIA DE QUALIDADE, NO PORTO DE PARANAGUÁ...

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 14.940 , de 15 de dezembro de 2005, com a Redação dada pela Lei nº 15.335 , de 22 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica atribuído ao Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, vinculado à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o exercício das atividades de Certificação de Produtos, Processos e Procedimentos, com vistas a garantia de qualidade, no Porto de Paranaguá.

Art. 2º A Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR, dará suporte ao desenvolvimento das ações de certificação de produtos destinados à exportação pelo Porto de Paranaguá, conforme legislação específica, que dispõe sobre as atividades de controle e fiscalização da qualidade de produtos agropecuários.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.

Curitiba, em 23 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

ROBERTO REQUIÃO,

Governador do Estado

VALTER BIANCHINI,

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

LYGIA LUMINA PUPATTO,

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

RAFAEL IATAURO,

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.