Decreto nº 2.078/2023
Altera o Decreto nº 6.926, de 22 de Fevereiro de 2021, que cria o novo Comitê Interinstitucional para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
DECRETO 2078 - 18 DE MAIO DE 2023
Altera o Decreto nº 6.926 , de 22 de Fevereiro de 2021, que cria o novo Comitê Interinstitucional para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual , em consonância com a Lei 21.352 , de 1º de Janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.223.531-0, DECRETA:
Art. 1º Altera os incisos I, IV, VI, VIII e IX do art. 1º do Decreto nº 6.926 de 22 de Fevereiro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF;
IV - Secretaria de Estado da Educação - SEED;
VI - Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM;
VIII - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SEDEST;
IX - Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL;
Art. 2º Acresce os incisos XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII no art. 1º do Decreto nº 6.926 , de 2021, com a seguinte redação:
XIII - Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU;
XIV - Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial - SEMI;
XV - Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda - SETR;
XVI - Secretaria de Estado do Esporte - SEES;
XVII - Secretaria de Estado da Cultura - SEEC;
XVIII - Secretaria de Estado do Turismo - SETU.
Art. 3º Altera o art. 5º do Decreto nº 6.926 , de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O Comitê ora instituído será coordenado pela Coordenação da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família indicará por meio de resolução os representantes de todos os departamentos que possuem ações e metas no Plano Decenal, para compor o comitê.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 18 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rogerio Carboni
Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11421 de 18 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 5
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6926/2021 de //