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Decreto nº 2.078/2023

Altera o Decreto nº 6.926, de 22 de Fevereiro de 2021, que cria o novo Comitê Interinstitucional para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

DECRETO 2078 - 18 DE MAIO DE 2023

Altera o Decreto nº 6.926 , de 22 de Fevereiro de 2021, que cria o novo Comitê Interinstitucional para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual , em consonância com a Lei 21.352 , de 1º de Janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.223.531-0, DECRETA:

Art. 1º Altera os incisos I, IV, VI, VIII e IX do art. 1º do Decreto nº 6.926 de 22 de Fevereiro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF;

IV - Secretaria de Estado da Educação - SEED;

VI - Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM;

VIII - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SEDEST;

IX - Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL;

Art. 2º Acresce os incisos XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII no art. 1º do Decreto nº 6.926 , de 2021, com a seguinte redação:

XIII - Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU;

XIV - Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial - SEMI;

XV - Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda - SETR;

XVI - Secretaria de Estado do Esporte - SEES;

XVII - Secretaria de Estado da Cultura - SEEC;

XVIII - Secretaria de Estado do Turismo - SETU.

Art. 3º Altera o art. 5º do Decreto nº 6.926 , de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O Comitê ora instituído será coordenado pela Coordenação da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família indicará por meio de resolução os representantes de todos os departamentos que possuem ações e metas no Plano Decenal, para compor o comitê.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 18 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rogerio Carboni

Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11421 de 18 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 5

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6926/2021 de //